ALERTA SOBRE CHOCOLATES
O chocolate é um alimento feito com base na amêndoa fermentada e torrada do cacau.
Segundo nossa legislação (ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária) o preparo de qualquer qualidade de chocolate, o cacau correspondente ao tipo deve entrar, no mínimo, na proporção de 32%, atualmente considera-se 25% (a partir de 2005). O açúcar empregado no seu preparo deve ser normalmente sacarose, podendo ser substituído parcialmente por glicose pura ou lactose. É expressamente proibido adicionar gordura e óleos estranhos à qualquer tipo de chocolate, bem como, a manteiga de cacau. Os chocolates não podem ser adicionados de amidos e féculas estranhas.
Até aí tudo bem não é, na verdade não.
No Brasil a maioria dos produtos que chamamos de chocolate estão em outra categoria, a de doces, segundo a Abicab (Associação Brasileira da Indústria de Chocolate, Cacau, Amendoim, Balas e Derivados) diz que os produtos feitos com menos de 25% de cacau são considerados doces com “sabor de chocolate”.
Em uma estimativa real, um em cada três chocolates vendidos não chega a ter 5% de gordura de cacau.
O problema esta na legislação atual que não limita a adição de “gorduras equivalentes” (gorduras com propriedades físicas e químicas muito parecidas com as da manteiga de cacau, mas que não são de cacau). A norma anterior proibia esta prática (Citada no topo do texto).
Conclusão: Pagamos mais caro atualmente por um chocolate que é na verdade um “doce de chocolate”.